Artigo 12 da Lei nº 6.222 de 10 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A existência de uma subsidiária em determinada unidade da Federação não impedirá a criação de outras na mesma unidade federativa, sendo também admitida a fusão, o desmembramento ou a incorporação de subsidiárias, na forma a ser regulada no Estatuto.