Artigo 10º da Lei nº 6.222 de 10 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O regime jurídico do pessoal da PORTOBRÁS será o da legislação trabalhista.