Artigo 6º da Lei nº 6.220 de 7 de Julho de 1975
Dispõe sobre a reversão de pensão do Montepio Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, não ensejando o pagamento de atrasados, revogadas as disposições em contrário.