Artigo 5º da Lei nº 6.220 de 7 de Julho de 1975
Dispõe sobre a reversão de pensão do Montepio Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria - Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.