Artigo 4º da Lei nº 6.219 de 7 de Julho de 1975
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.