Artigo 3º da Lei nº 6.219 de 7 de Julho de 1975
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.