Artigo 2º da Lei nº 6.219 de 7 de Julho de 1975
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destina-se a área a regularizar a situação dominial do imóvel, onde está localizada a Escola Pública "Nair da Fonseca", ressalvando-se que caberá ao Estado do Rio de Janeiro indenizar o Espólio de Honório Santos Pimentel das benfeitorias existentes na área, desde que comprovada sua propriedade.