Artigo 71 da Lei nº 6.216 de 30 de Junho de 1975
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Passa a art. 70, com acréscimo do item 10, mantido o parágrafo único. " 10) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome".