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Artigo 55 da Lei nº 6.216 de 30 de Junho de 1975

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

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Art. 55

Passa a art. 54 , com nova redação ao item 2º. " 2º - O sexo do registrando"; Arts 56 e 57 - Passam a artigos 55 e 56 , respectivamente.

Art. 55 da Lei 6.216 /1975