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Artigo 53 da Lei nº 6.216 de 30 de Junho de 1975

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

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Art. 53

Passa a art. 52 , com nova redação ao item 6º. " 6º - finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor".

Art. 53 da Lei 6.216 /1975