Artigo 33, Inciso V da Lei nº 6.216 de 30 de Junho de 1975
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 33
nova redação. "Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:
I
"A" - de registro de nascimento;
II
"B" - de registro de casamento;
III
"B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;
IV
"C" - de registro de óbitos;
V
"C Auxiliar" - de registro de natimortos;
VI
"D" - de registro de proclama." Arts 34 a 45 - mantidos.