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Artigo 3º da Lei nº 6.216 de 30 de Junho de 1975

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.216 /1975