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Artigo 168, Parágrafo 2 da Lei nº 6.216 de 30 de Junho de 1975

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.

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Art. 168

§ 2º

passa a art. 168, com nova redação. " Art. 168 - Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis."

Art. 168, §2° da Lei 6.216 /1975