JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.211 de 18 de Junho de 1975

Acrescenta parágrafo ao artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.211 /1975