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Artigo 7º da Lei nº 6.210 de 4 de Junho de 1975

Extingue as contribuições sobre benefício da previdência social e a suspensão da aposentadoria por motivo de retorno à atividade, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se os incisos VI , VII e VIII do artigo 69 da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , na sua atual redação; o inciso VI, de seu artigo 79 , os artigos 12 , 26, 27 e 28, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , e as demais disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 6.210 /1975