Artigo 6º da Lei nº 6.210 de 4 de Junho de 1975
Extingue as contribuições sobre benefício da previdência social e a suspensão da aposentadoria por motivo de retorno à atividade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1975.