Artigo 1º da Lei nº 6.210 de 4 de Junho de 1975
Extingue as contribuições sobre benefício da previdência social e a suspensão da aposentadoria por motivo de retorno à atividade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas as contribuições sobre as aposentadorias, pensões e auxílios-doença mantidos pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Parágrafo Único - (Vetado).