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Artigo 1º da Lei nº 6.210 de 4 de Junho de 1975

Extingue as contribuições sobre benefício da previdência social e a suspensão da aposentadoria por motivo de retorno à atividade, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintas as contribuições sobre as aposentadorias, pensões e auxílios-doença mantidos pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Parágrafo Único - (Vetado).

Art. 1º da Lei 6.210 /1975