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Artigo 4º da Lei nº 6.205 de 29 de Abril de 1975

Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.205 /1975