Artigo 3º da Lei nº 6.205 de 29 de Abril de 1975
Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 1º da Lei nº 6.147, de 197 4, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: " Parágrafo único . Todos os salários superiores 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País terão, como reajustamento legal, obrigatório, o acréscimo igual a importância resultante da aplicação àquele limite da taxa de reajustamento decorrente do disposto no "caput" deste artigo."