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Artigo 2º da Lei nº 6.201 de 16 de Abril de 1975

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 102, de 13 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.201 /1975