Artigo 2º da Lei nº 6.201 de 16 de Abril de 1975
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 102, de 13 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.