Artigo 7º da Lei nº 6.198 de 26 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo baixará o regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.