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Artigo 5º da Lei nº 6.196 de 19 de dezembro de 1974

Altera o artigo 28, e o parágrafo único, do artigo 35, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.196 /1974