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Artigo 4º da Lei nº 6.196 de 19 de dezembro de 1974

Altera o artigo 28, e o parágrafo único, do artigo 35, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam prorrogados os mandatos dos atuais diretórios municipais, regionais e nacionais, bem como das respectivas comissões executivas, até a renovação prevista no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º da Lei 6.196 /1974