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Artigo 1º da Lei nº 6.194 de 19 de dezembro de 1974

Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

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Art. 1º

A alínea b do artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 (...) b) - Responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias fluvial, lacustre, marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral."

Art. 1º da Lei 6.194 /1974