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Artigo 9º da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

A contar de 1º de dezembro de 1974, o salário-família dos servidores do Supremo Tribunal Federal passará a ser pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) mensais, por dependente.

Art. 9º da Lei 6.193 /1974