Artigo 9º da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A contar de 1º de dezembro de 1974, o salário-família dos servidores do Supremo Tribunal Federal passará a ser pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) mensais, por dependente.