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Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O limite máximo de retribuição mensal, para os servidores abrangidos pelos artigos 1º, 2º, e 6º, desta Lei, passará a ser:

I

de Cr$8.668,00 (oito mil seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), a partir de 1º de dezembro de 1974; e

II

de Cr$9.850,00 (nove mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), a partir de 1º de março de 1975.

Art. 8º, I da Lei 6.193 /1974