Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O limite máximo de retribuição mensal, para os servidores abrangidos pelos artigos 1º, 2º, e 6º, desta Lei, passará a ser:
I
de Cr$8.668,00 (oito mil seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), a partir de 1º de dezembro de 1974; e
II
de Cr$9.850,00 (nove mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), a partir de 1º de março de 1975.