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Artigo 6º da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Aos inativos é concedido aumento de proventos no valor idêntico ao deferido por esta Lei aos servidores em atividade, da mesma categoria e nível.

Art. 6º da Lei 6.193 /1974