Artigo 5º da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores das gratificações pela Representação de Gabinete, no Supremo Tribunal Federal, são majorados em 25% (vinte e cinco por cento).