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Artigo 5º da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os valores das gratificações pela Representação de Gabinete, no Supremo Tribunal Federal, são majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 5º da Lei 6.193 /1974