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Artigo 4º da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

São ainda majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os valores dos salários constantes da Tabela de Pessoal Temporário, bem como das funções e encargos integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, STF-DAS-110, da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Art. 4º da Lei 6.193 /1974