JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Aos servidores já incluídos em outros grupos de categorias funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, idênticos, em denominação e atribuições, aos do Poder Executivo, aplica-se a norma constante do artigo 9º, item I, do Decreto-lei número 1.348, de 24 de outubro de 1974.

Art. 2º da Lei 6.193 /1974