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Artigo 10º da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento, salário ou provento.

Art. 10 da Lei 6.193 /1974