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Artigo 1º da Lei nº 6.193 de 19 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores das escalas de vencimentos dos Grupos STF-DAS-100 e STF-AJ-020, da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, constantes do artigo 1º, da Lei nº 6.089, de 16 de julho de 1974 , são majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 1º da Lei 6.193 /1974