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Artigo 7º da Lei nº 6.184 de 11 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações resultantes de transformação de órgãos da Administração Federal Direta e autárquicas; revoga a Lei nº 5.927, de 11 de outubro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 7º

As contribuições que, por força da Lei ora revogada, desde 1º de janeiro de 1974, vinham sendo recolhidas ao IPASE serão transferidas para o INPS, ao qual caberá também a cobrança das que tenham eventualmente deixado de ser recolhidas a partir daquela data.

Art. 7º da Lei 6.184 /1974