Artigo 7º da Lei nº 6.184 de 11 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações resultantes de transformação de órgãos da Administração Federal Direta e autárquicas; revoga a Lei nº 5.927, de 11 de outubro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As contribuições que, por força da Lei ora revogada, desde 1º de janeiro de 1974, vinham sendo recolhidas ao IPASE serão transferidas para o INPS, ao qual caberá também a cobrança das que tenham eventualmente deixado de ser recolhidas a partir daquela data.