Artigo 5º da Lei nº 6.184 de 11 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações resultantes de transformação de órgãos da Administração Federal Direta e autárquicas; revoga a Lei nº 5.927, de 11 de outubro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A relação das entidades transformadas e o prazo para o exercício da opção a que se refere o artigo 1º constarão de ato regulamentar a ser expedido pelo Poder Executivo.