Artigo 5º da Lei nº 6.183 de 11 de dezembro de 1974
Dispõe sobre os Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Órgãos e entidades que, nos termos do artigo 2º, integram o Sistema Estatístico Nacional, receberão orientação normativa do IBGE, sem prejuízo da substituição administrativa a que estejam sujeitos.