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Artigo 3º da Lei nº 6.183 de 11 de dezembro de 1974

Dispõe sobre os Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Sistema Cartográfico Nacional continuará a reger-se pelo Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973.