JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 6.182 de 11 de dezembro de 1974

Fixa a retribuição do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O retorno do professor ao regime de 20 (vinte) horas semanais acarretará a percepção dos Incentivo Funcionais, a que fizer jus, nos valores correspondentes a esse regime, bem assim a perda do Incentivo, referente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 8º da Lei 6.182 /1974