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Artigo 4º da Lei nº 6.182 de 11 de dezembro de 1974

Fixa a retribuição do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Incentivos Funcionais a que se refere o parágrafo único do artigo 1º, correspondem aos percentuais constantes do Anexo desta Lei, incidentes sobre o vencimento fixado para cada Nível.

Art. 4º da Lei 6.182 /1974