Artigo 23 da Lei nº 6.182 de 11 de dezembro de 1974
Fixa a retribuição do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.