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Artigo 23 da Lei nº 6.182 de 11 de dezembro de 1974

Fixa a retribuição do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.

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Art. 23

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 da Lei 6.182 /1974