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Artigo 13 da Lei nº 6.182 de 11 de dezembro de 1974

Fixa a retribuição do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.

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Art. 13

Será automaticamente concedido aos atuais ocupantes de cargos ou empregos de Professor Titular e Professor Adjunto o Incentivo Funcional correspondente ao item Il e aos de Professor Assistente o correspondente ao item III do artigo 5º desta Lei.

Art. 13 da Lei 6.182 /1974