Artigo 13 da Lei nº 6.182 de 11 de dezembro de 1974
Fixa a retribuição do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Será automaticamente concedido aos atuais ocupantes de cargos ou empregos de Professor Titular e Professor Adjunto o Incentivo Funcional correspondente ao item Il e aos de Professor Assistente o correspondente ao item III do artigo 5º desta Lei.