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Artigo 9º da Lei nº 6.179 de 11 de dezembro de 1974

Institui amparo previdenciário para maiores de setenta anos de idade e para inválidos, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 6.179 /1974