Artigo 4º da Lei nº 6.179 de 11 de dezembro de 1974
Institui amparo previdenciário para maiores de setenta anos de idade e para inválidos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A verificação da invalidez será feita em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social urbana ou rural.