JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.179 de 11 de dezembro de 1974

Institui amparo previdenciário para maiores de setenta anos de idade e para inválidos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A verificação da invalidez será feita em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social urbana ou rural.

Art. 4º da Lei 6.179 /1974