Artigo 5º da Lei nº 6.178 de 11 de dezembro de 1974
Estabelece acréscimo provisório dos benefícios da previdência social.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se, no que couber, as normas desta Lei aos benefícios de prestação continuada assegurada aos trabalhadores rurais e seus dependentes.