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Artigo 5º da Lei nº 6.178 de 11 de dezembro de 1974

Estabelece acréscimo provisório dos benefícios da previdência social.

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Art. 5º

Aplicam-se, no que couber, as normas desta Lei aos benefícios de prestação continuada assegurada aos trabalhadores rurais e seus dependentes.

Art. 5º da Lei 6.178 /1974