Artigo 4º da Lei nº 6.178 de 11 de dezembro de 1974
Estabelece acréscimo provisório dos benefícios da previdência social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O custeio do acréscimo estabelecido nesta Lei será atendido pelo aumento da receita decorrente da incidência da contribuição previdenciária sobre o abono de emergência dos trabalhadores ativos.