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Artigo 4º da Lei nº 6.178 de 11 de dezembro de 1974

Estabelece acréscimo provisório dos benefícios da previdência social.

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Art. 4º

O custeio do acréscimo estabelecido nesta Lei será atendido pelo aumento da receita decorrente da incidência da contribuição previdenciária sobre o abono de emergência dos trabalhadores ativos.

Art. 4º da Lei 6.178 /1974