Artigo 1º da Lei nº 6.178 de 11 de dezembro de 1974
Estabelece acréscimo provisório dos benefícios da previdência social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor dos benefícios previdenciários de prestação continuada, reajustados ou iniciados até 30 de junho de 1974, terá um acréscimo de dez por cento.