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Artigo 1º da Lei nº 6.178 de 11 de dezembro de 1974

Estabelece acréscimo provisório dos benefícios da previdência social.

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Art. 1º

O valor dos benefícios previdenciários de prestação continuada, reajustados ou iniciados até 30 de junho de 1974, terá um acréscimo de dez por cento.

Art. 1º da Lei 6.178 /1974