Artigo 4º da Lei nº 6.169 de 9 de dezembro de 1974
Concede pensão especial a José Carlos Tedesco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão especial a José Carlos Tedesco.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.