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Artigo 3º da Lei nº 6.169 de 9 de dezembro de 1974

Concede pensão especial a José Carlos Tedesco.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.