Artigo 3º da Lei nº 6.169 de 9 de dezembro de 1974
Concede pensão especial a José Carlos Tedesco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.