Artigo 2º da Lei nº 6.169 de 9 de dezembro de 1974
Concede pensão especial a José Carlos Tedesco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata esta Lei, por morte do beneficiário, será transferível à sua viúva ou, na falta desta, a seus filhos, desde que inválidos ou menores de dezoito anos.