Artigo 1º da Lei nº 6.169 de 9 de dezembro de 1974
Concede pensão especial a José Carlos Tedesco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a José Carlos Tedesco, filho de Fernando Tedesco e Elza do Carmo Fernandes Tedesco, a pensão especial, mensal, equivalente a três vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 10 de dezembro de 1971, data em que foi declarado incapaz de poder prover a própria subsistência.