Artigo 5º da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As instruções para o concurso de seleção e para o estágio de adaptação, referidos no § 2º do artigo 1º, serão estabelecidas na regulamentação desta lei.