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Artigo 5º da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.

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Art. 5º

As instruções para o concurso de seleção e para o estágio de adaptação, referidos no § 2º do artigo 1º, serão estabelecidas na regulamentação desta lei.

Art. 5º da Lei 6.165 /1974